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Gestão e Reciclagem de Resíduos de Obras

  • 23 de jul. de 2024
  • 6 min de leitura

Atualizado: 24 de jul. de 2024

Caminhos para a Sustentabilidade na Construção Civil

Olha, se tem uma coisa que me deixa empolgado é a forma como a construção civil está se reinventando para ser mais sustentável. E o concreto sustentável é um ótimo exemplo disso! Esse material inovador está misturando alta tecnologia com uma preocupação legítima com o meio ambiente. Imagine só, ao invés daquele concreto cinza e poluente, agora existem opções feitas com ingredientes reciclados e até resíduos industriais. É uma verdadeira revolução verde que está tornando nossos prédios, casas e infraestrutura bem mais ecológicos. E o melhor, sem perder nenhuma da resistência e durabilidade que a gente espera do concreto tradicional.

A construção civil é um dos setores que mais gera resíduos sólidos, com impacto significativo no meio ambiente. Os resíduos de construção e demolição (RCD) representam uma grande parte dos resíduos urbanos, sendo essencial desenvolver práticas de gestão e reciclagem para minimizar seu impacto ambiental. Este artigo explora as principais estratégias para a gestão sustentável dos resíduos de obras, incluindo a triagem, reciclagem e reutilização dos materiais.

A gestão de resíduos sólidos na construção civil é uma tarefa desafiadora, repleta de obstáculos que precisam ser superados para garantir um impacto ambiental mínimo. Vamos discutir esses desafios de forma clara e acessível.

Mas, além de tudo, a reciclagem de materiais é uma medida consciente, que preza pela preservação do planeta e pelo legado que se deixará para as próximas gerações. Profissionais não só da construção civil, mas de diversas áreas, assim como a sociedade, estão cada vez mais atentas a essas questões e cobrando uma postura responsável.


Quais são os tipos de resíduos na construção civil?

Os RCC (Resíduos da Construção Civil) são normalmente chamados de “entulho”. Segundo a definição do Conama, RCC são:


Os resíduos de obras podem ser classificados em diversas categorias, entre as quais destacam-se:

Concreto: Resíduo volumoso, facilmente reciclável como agregado.

Madeira: Pode ser reutilizada ou reciclada para produção de painéis e compostagem.

Metais: Altamente recicláveis, incluem aço, ferro e alumínio.

Tijolos e Blocos: Podem ser triturados e reutilizados como base para pavimentação.

Vidro: Reciclável para fabricação de novos produtos.

Plásticos: Podem ser reciclados em novos materiais de construção.

Gesso: Pode ser reutilizado na produção de novos produtos de gesso.


Processos de Gestão de Resíduos

Coleta e Triagem

A segregação dos resíduos no local da obra facilita a reciclagem e reduz a contaminação cruzada.

A triagem pode ser feita manualmente ou com equipamentos específicos.


Trituração e Moagem

Equipamentos de trituração transformam resíduos de concreto e tijolos em agregados reciclados.

A moagem dos resíduos metálicos facilita a sua reutilização.


Limpeza e Purificação

A limpeza de metais e vidros garante a qualidade do material reciclado.

Técnicas de purificação removem impurezas, tornando os materiais aptos para novas aplicações.

Benefícios da Reciclagem de Resíduos de Obras


Redução do Volume de Resíduos em Aterros: A reciclagem diminui significativamente a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários.

Conservação de Recursos Naturais: Reutilizar materiais reciclados reduz a necessidade de extração de novos recursos.

Economia de Energia: Reciclar, especialmente metais, consome menos energia comparado à produção a partir de matérias-primas.


Redução de Custos: O uso de materiais reciclados pode ser mais econômico do que a compra de novos.

Promoção da Sustentabilidade: Práticas de reciclagem contribuem para construções mais sustentáveis e podem facilitar a obtenção de certificações ambientais.


Qualidade dos Materiais Reciclados: Garantir que os materiais reciclados atendam aos padrões necessários para a construção é crucial.

Custos de Processamento: A triagem, trituração e limpeza dos resíduos podem ser custosas.

Normas e Regulamentações: Seguir as normas locais é essencial para a utilização segura de materiais reciclados.

Exemplos de Aplicação

Pavimentação: Agregados reciclados podem ser usados como base para estradas e calçadas.

Construção de Edifícios: O concreto reciclado pode ser empregado em fundações e estruturas.

Paisagismo: Resíduos de obras podem ser reutilizados em projetos de jardinagem e paisagismo.

Implementação de Práticas Sustentáveis

Para uma gestão eficaz dos resíduos de obras, é fundamental planejar desde o início do projeto. Algumas ações incluem:


Desenvolvimento de um Plano de Gestão de Resíduos: Definir estratégias para a segregação, coleta e destinação dos resíduos.

Educação e Treinamento: Capacitar os trabalhadores sobre a importância e as práticas de reciclagem.

Parcerias com Centros de Reciclagem: Colaborar com empresas especializadas na gestão de resíduos.


Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

A gestão e reciclagem de resíduos de obras são essenciais para a sustentabilidade na construção civil. Com a implementação de práticas eficazes de coleta, triagem e reutilização, é possível reduzir significativamente o impacto ambiental e promover uma economia circular. Adotar essas práticas não apenas contribui para a preservação do meio ambiente, mas também pode resultar em economias financeiras e melhorias na eficiência dos projetos de construção.

Se precisar de mais informações detalhadas ou de referências específicas, posso ajudá-la com isso também.

Sim, existem várias leis e regulamentações que regem a gestão de resíduos de obras no Brasil. A principal legislação que trata dos resíduos sólidos, incluindo os resíduos de construção e demolição (RCD), é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. Aqui estão os principais pontos relacionados a essa lei e outras regulamentações relevantes:


Principais Diretrizes:

Responsabilidade Compartilhada: Todos os envolvidos no ciclo de vida dos produtos (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos) são responsáveis pela gestão dos resíduos.

Redução, Reutilização e Reciclagem: Prioridade para práticas que visem reduzir a geração de resíduos, promover a reutilização e a reciclagem.

Planejamento: Instituições públicas e privadas devem elaborar planos de gestão de resíduos sólidos.

Resolução CONAMA nº 307/2002

Esta resolução estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Os principais pontos incluem:


Classificação dos Resíduos:

Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: restos de concreto, argamassa, tijolos, blocos, telhas, etc.

Classe B: Resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papéis, metais, vidros e madeiras.

Classe C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para reciclagem/recuperação.

Classe D: Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas, solventes, óleos e outros produtos químicos.


Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC):

Empreendedores de obras públicas e privadas são responsáveis por elaborar e implementar o PGRCC, que deve incluir ações para redução, reutilização e reciclagem dos resíduos.


Responsabilidade:

Os geradores de resíduos são responsáveis pela triagem e destinação adequada dos materiais.

O transporte e disposição final dos resíduos devem ser feitos de acordo com as normas estabelecidas.

Outras Normas e Regulamentações

ABNT NBR 15114: Estabelece os requisitos para agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil utilizados em pavimentação e preparo de concreto.

ABNT NBR 15112: Estabelece os procedimentos para a elaboração e implementação do PGRCC.

Código de Obras e Edificações: Alguns municípios possuem códigos próprios que incluem normas sobre a gestão de resíduos da construção civil, impondo regras específicas de acordo com as características locais.

Implementação e Fiscalização


Municípios: São responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas e regulamentações relacionadas à gestão de resíduos de construção e demolição. Cada município pode ter regulamentações específicas complementando a legislação federal e estadual.


Órgãos Ambientais: Órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente também desempenham um papel crucial na fiscalização e implementação das políticas de gestão de resíduos.


Conclusão

A gestão e reciclagem de resíduos de obras representam um passo essencial para a construção de um futuro mais sustentável. Com as regulamentações robustas e as diretrizes claras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pela Resolução CONAMA nº 307/2002, o setor da construção civil tem a oportunidade de transformar um dos seus maiores desafios ambientais em uma vantagem competitiva. Ao adotar práticas eficazes de triagem, reciclagem e reutilização de materiais, empresas e profissionais não apenas cumprem suas responsabilidades legais, mas também promovem uma economia circular, reduzem custos operacionais e contribuem significativamente para a preservação dos recursos naturais.

Implementar uma gestão sustentável de resíduos de obras é mais do que uma exigência regulatória—é um compromisso com o futuro. Esse compromisso gera valor para a sociedade e para o meio ambiente, garantindo que as cidades cresçam de forma mais inteligente e responsável. Ao investir em tecnologia, inovação e educação, a construção civil pode liderar pelo exemplo, demonstrando que desenvolvimento e sustentabilidade podem e devem caminhar juntos.

Portanto, a jornada para uma construção mais sustentável começa com cada tijolo reciclado, cada metro cúbico de concreto reutilizado e cada iniciativa que prioriza a saúde do nosso planeta. É um caminho que exige esforço e dedicação, mas cujos frutos são inestimáveis para as gerações presentes e futuras.


Cláudia Batista

Gestora Ambiental



 
 
 

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